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(DOC. VP 952.1481.9480.4517)

TJRJ. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PRISÃO DOMICILIAR. IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE PARA CUIDAR DOS FILHOS NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1.

No caso em análise, o paciente é acusado de ter perpetrado, em conjunto com outros dois denunciados, mediante grave ameaça consistente no emprego de armas de fogo e palavras de ordem contra a vítima, a subtração de veículo automotor e dois telefones celulares. 2. Assim, está devidamente fundamentada a custódia cautelar, observando-se a presença do fumus comissi delicti, essencial à decretação da custódia cautelar e o periculum libertatis, sendo necessária a manutenção da prisão

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