(DOC. VP 951.9252.8214.8022) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. AUSÊNCIA DE PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA EFETUAR O PREPARO EM DOBRO. RECOLHIMENTO SIMPLES. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL.
I.A alegação de que a agravante seria beneficiária da justiça gratuita não pode ser conhecida porque se trata de evidente inovação recursal, uma vez que tal questão sequer foi ventiladas em sede de agravo de instrumento e quando intimada a parte para realizar o preparo em dobro, oportunidade em que a própria realizou o recolhimento, ainda que de forma simples, o que vai ao encontro da sua própria alegação. Agravo interno não conhecido, no ponto. II. Cabe ao recorrente, quando da in
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