(DOC. VP 951.7625.2120.5576)
TJSP. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. Sentença que indeferiu a petição inicial. Insurgência da autora. Antes da sentença, peticionou ao juízo a quo justificando que não conseguiu acesso à matrícula do imóvel. Parte hipossuficiente representada pela Defensoria Pública. Possibilidade de obtenção de matrícula atualizada por meio de ofício judicial ou sistema ARISP. Caso não exista matrícula, estando o imóvel em situação irregular, a ação deve prosseguir. Há contrato por meio do qual ambas as partes adquiriram o bem que o requerido ocupa unilateralmente, justificando a presente ação. Precedentes. Sentença anulada para prosseguimento do feito, devendo o juízo providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel e, em caso de impossibilidade, dar continuidade ao processo.
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