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(DOC. VP 951.7362.2925.2173)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA A HONRA DE PESSOA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. «QUANTUM» INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Se a prova documental juntada aos autos é suficiente para o correto equacionamento da lide, a dispensa da dilação probatória não configura cerceamento de defesa. Julgamento antecipado do pedido que observou o disposto no CPC, art. 355. 2. Comprovado que o réu ofendeu a honra da autora, é de rigor a condenação daquele à reparação dos danos morais. 3. Deve-se reduzir o valor arbitrado a título de indenização por danos morais quando ele não observa aos princípios da razoabilidade

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