(DOC. VP 951.4912.4751.7204)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRÊS EXECUTADOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE LOGROU DEMONSTRAR FAZER JUS AO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECEITA NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS. PESSOAS FÍSICAS QUE NÃO PROVARAM PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos termos do CPC/2015, art. 98, «a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 2. In casu, são três os agravantes: uma pessoa jurídica e duas pessoas físicas. A pessoa jurídica logrou demonstrar que não gerou receita nos últimos três anos e, portanto, está em situação de hipossuficiência. 3. Por outro lado,
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