(DOC. VP 951.3459.4491.7752)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DO ÚLTIMO MÊS DE REMUNERAÇÃO, BEM COMO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1.
Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que apenas o atraso reiterado no pagamento de salários causa lesão à dignidade do empregado, uma vez que fere os direitos da personalidade quando o empregado não consegue honrar seus compromissos e sustentar sua própria família. 2. Ademais, segundo a jurisprudência desta colenda Corte Superior, tratando-se de atraso no pagamento de salários, apenas se defere compensação por danos morais quando comprovado ao menos algum fato objetivo a p
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