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(DOC. VP 950.1652.3339.9033)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR - Pretensão inicial da COHAB-SP, na qualidade de legítima possuidora do bem imóvel indicado na inicial, voltada à proteção de seu status possessionis em vista de esbulho supostamente praticado pelos requeridos - Decisão agravada que suspendeu a liminar de reintegração de posse até ao menos a realização da audiência de mediação - Pretensão de reforma - Inadmissibilidade - ausência de comprovação do início do afirmado esbulho possessório, a justificar a concessão da liminar inaudita altera parte, nos termos do CPC, art. 562 - necessidade de prévia realização de audiência de mediação para litígios possessórios coletivos em que o alegado esbulho ou turbação date de mais de um ano e um dia, de acordo com o CPC, art. 565 - Lei 14.216/2021 que, ao tratar das ocupações coletivas ocorridas no contexto da pandemia de Covid-19, previu a audiência de mediação após ser superado o prazo de suspensão das reintegrações de posse coletivas em seu art. 2º, § 4º - Deferimento parcial da MC na ADPF 828 para que seja observado período de transição na retomada das demandas possessórias suspensas - necessidade de formação da relação jurídico-processual e da realização da audiência de mediação - ausência dos elementos necessários para a concessão da liminar pleiteada, inaudita altera parte - precedentes deste E. Tribunal - Decisão interlocutória mantida. Recurso desprovido.

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