(DOC. VP 949.9051.1303.7308)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO PAD. PUGNA A DEFESA PELA REFORMA DA DECISÃO REGRESSIVA PROFERIDA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, A FIM DE RESTABELECER O REGIME ABERTO, NA MODALIDADE PAD.
Ausência de oitiva prévia da DEFESA TÉCNICA. Esta Câmara tem entendido ser dispensável a oitiva prévia do apenado para a regressão cautelar de regime, por ser necessária sua captura para ser ouvido, posto que as características do regime aberto não possibilitam a retenção do mesmo até a sua oitiva e neste ponto comungo com aquele entendimento, mas daí a proferir decisão restritiva da liberdade, regredindo cautelarmente ao regime semiaberto, sem ouvir previamente A DEFESA TÉCNICA
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