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(DOC. VP 949.3307.6357.3962)

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO .

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário», nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 2. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres posi

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