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(DOC. VP 949.1951.5780.3475)

TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS.

Discricionariedade da Administração para, dentro do prazo de validade do concurso, escolher o momento no qual se realizará a nomeação. Possibilidade de prorrogação da validade do concurso prevista no Edital. Conveniência e oportunidade da Administração. Direito subjetivo à nomeação que não é absoluto, podendo ser excetuado por situações excepcionalíssimas que impeçam a Administração Pública de cumprir o dever de nomeação. RE 598.099 (Tema 161 da repercussão geral do STF)

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