(DOC. VP 949.1302.5159.6217)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE.
Respeitável decisão julgou procedente a primeira fase da ação de exigir contas e condenou o réu ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. Recurso do autor. Agravante pretende a reforma parcial do julgado para condenar o agravado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais com base na tabela do órgão de classe, como dispõe o art. 85 § 8º-A, do CPC. Pretensão de que os honorários de sucumbência sejam fixados com base na tab
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