(DOC. VP 948.6182.9067.1720)
TST. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS MOLDES DO CLT, ART. 896-A, § 5º. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, EM FACE DE TER SIDO DECLARADA A IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. SUPERVENIÊNCIA DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 5º DO CLT, art. 896-A PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL.
Diante da declaração de inconstitucionalidade do §5º do CLT, art. 896-A pelo Tribunal Pleno do TST, este Órgão Especial, em sessão de julgamento realizada em 08/04/2024, a partir de voto divergente proferido pelo Ministro Alberto Bastos Balazeiro, nos autos do processo «MSCiv-1001468-59.2020.5.00.0000», firmou o entendimento no sentido de ser cabível a concessão de segurança nos casos de mandamus impetrado em face de decisão monocrática proferida por Ministro do TST, por meio da q
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