(DOC. VP 948.4152.5292.7569)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PAULIANA - ADITAMENTO DA INICIAL APÓS A CITAÇÃO DO RÉU - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ART. 338 PARÁGRAO ÚNICO DO CPC - POSSIBILIDADE. -
Nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC, «realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º".
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