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(DOC. VP 946.9703.2647.4972)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - DESERÇÃO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - INTIMAÇÃO PRÉVIA - CPC, art. 1.007, § 1º - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.

1. O recorrente, devidamente intimado para recolher o preparo do recurso de apelação no prazo legal, não cumpriu a exigência, conforme dispõe o CPC, art. 1.007, § 1º. 2. O não pagamento do preparo implica na impossibilidade de prosseguimento do recurso, devendo ser declarada a deserção e, consequentemente, o seu não conhecimento

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