Carregando…

(DOC. VP 946.4837.6873.8907)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . EXECUÇÃO. COISA JULGADA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. REFLEXOS. 1 . Extrai-se dos autos que foi deferido ao autor o pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade e merecimento, enquadrando-se, para isso, o obreiro no nível 2 da Tabela Salarial, no Nível Salarial mínimo F054B/2, e os respectivos reflexos. 2 . Segundo registrou a Corte a quo, os cálculos observaram fielmente a coisa julgada, de modo que a revisão desse entendimento, sobretudo quanto à alegada existência de equívoco no nível funcional atribuído ao autor ou de apuração de reflexos sobre reflexos, encontra óbice na Súmula 126/TST, pois não seria possível verificar, senão pela leitura da própria conta de liquidação, que tenha havido alguma incorreção a esse respeito. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote