(DOC. VP 946.1501.0715.5708)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO.
aquisição de Unidade Produtiva Isolada (UPI) de empresa em recuperação judicial. SUCESSÃO TRABALHISTA . MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe o CLT, art. 896, § 9º, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal F
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote