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(DOC. VP 946.0626.1943.6086)

TJSP. Apelação - Embargos à Execução - Procedência parcial - Irresignação de ambas as partes - Cédula de Crédito Bancário firmada por pessoa jurídica - Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) - Nulidade da cláusula de eleição de foro - Domicílio do réu - Descabimento - Inaplicabilidade do CDC - Abusividade da cláusula de eleição de foro não evidenciada no caso vertente - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Prejuízo à defesa dos agravantes não configurado - Desnecessidade, no caso, da realização da prova pericial contábil - Preliminares afastadas - Abusividade da taxa de juros pactuada não evidenciada - Capitalização de juros - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 (em vigor como MP-2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada - Prevalecimento, no caso, da nova orientação acolhida pelo E. STJ no julgamento do Recurso Especial 973.827/RS/STJ, processado nos termos do CPC, art. 543-C- Cobrança de Encargo por Concessão de Garantia (ECG) do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI) - Concordância dos embargantes com a previsão contratual da cobrança deste encargo - Recurso dos embargantes improvido e provido parcialmente do embargado

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