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(DOC. VP 946.0393.6182.6850)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.

E sta Corte tem firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva submete-se ao lapso quinquenal, e não bienal, devendo ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Como o Regional consigna que a ação coletiva transitou em julgado na data de 11/04/2017 e a ação de execução foi ajuizada em 11/03/2020, verifica-se que a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a menc

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