(DOC. VP 945.2893.2778.8979)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA SEM PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. I.
Caso em exame 1. A empresa apelante interpôs o recurso sem o devido preparo, requerendo a gratuidade de justiça, a qual foi negada nesta instância recursal, em razão de a recorrente manter-se inerte à intimação para apresentar documentos hábeis a comprovar a alegada insuficiência financeira. II. Questão em discussão 2. Considerando-se que a parte apelante não recorreu da decisão que denegou a benesse e, instada a recolher o preparo do recurso o preparo do recurso, sob pena de n�
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