(DOC. VP 945.2279.6145.8388)
TJSP. Agravo de Execução Penal. Falta Disciplinar Grave. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de execução penal interposto por Yuni Klaus Sanches Giometti da decisão que reconheceu a falta disciplinar grave, declarou a perda de 1/3 dos dias remidos e determinou novo cálculo de pena, com reinício da contagem para progressão de regime. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade do procedimento disciplinar e a suficiência de provas para a condenação por falta grave. III. Razões de decidir 3. A sindicância respeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, com acompanhamento da defesa técnica.4. O agravante desrespeitou e desobedeceu aos servidores, configurando infração ao art. 50, I e VI, da LEP. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. 6. Tese de julgamento: "1. A regularidade do procedimento disciplinar foi confirmada. 2. A conduta do agravante configurou falta grave, não cabendo a desclassificação.» Legislação citada: CPP, art. 156; LEP, art. 50, I e VI; art. 39, I e II
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