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(DOC. VP 944.9746.4823.4850)

TJSP. COMPRA E VENDA - Lote - Lei do Distrato - Desistência do comprador - A Lei 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, em especial o art. 32-A, deve ser aplicada de forma harmônica e com observância das normas que regem a proteção e defesa do consumidor, reconhecidamente vulnerável no mercado de consumo (art. 4º, I, Lei 8.078/90), e que são de ordem pública e social, estabelecidas na Lei 8.078/90, gozando, ainda, o consumidor de proteção constitucional (art. 5º, XXXII e art. 170, V) - Retenção de eventuais tributos e despesas condominiais vencidos durante a vigência do contrato - Adequação - Abusividade, no caso, de retenção dos valores na forma disciplinada pelo Lei 6.766/1979, art. 32-A, uma vez que importaria a retenção integral dos valores pagos pela autora - Redução da retenção para 25% dos valores pagos pela promitente compradora - Cabimento da taxa de fruição de 0,1% por ser terreno não edificado - Comissão de Corretagem - Previsão expressa para cobrança - Indevida a restituição - Recurso provido em parte.

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