(DOC. VP 944.5842.3145.5980)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE OFÍCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. QUALIDADE DE HERDEIROS DOS AUTORES. COMPROVADA PELA CERTIDÃO DE ÓBITO. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR MORTE OU POR DEBILIDADE PARMANENTE. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 580/STJ.
1)Não deve ser conhecida a parte do recurso que inova nas teses defensivas, porque violado o duplo grau de jurisdição. 2)A certidão de óbito do acidentado é documento apto a comprovar a qualidade de herdeiro dos autores da demanda. 3)A teor do que estabelece o Súmula 580/STJ, a correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista na Lei 6.194/1974, art. 5º, § 7º, redação dada pela Lei 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.
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