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(DOC. VP 944.3738.4546.5640)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Embargos à execução. Insurgência contra decisão que não atribuiu efeito suspensivo aos embargos. «Nos termos do CPC/2015, art. 919, § 1º, somente é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta reparação; e (d) garantia do juízo» (AgInt no AREsp. 2.075.891/MS/STJ). No caso, a despeito do r

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