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(DOC. VP 943.2324.5618.8487)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A ausência de transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia implica descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que o apelo não delimita o objeto da insurgência, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo Tribunal de origem e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. 2. A inobservância de pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT impede o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

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