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(DOC. VP 943.0984.4450.4175)

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME OU CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE MÉRITO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Decisão que indeferiu os pedidos de progressão de regime ou concessão de livramento condicional com fundamento no não preenchimento do requisito subjetivo. A Defesa sustenta o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo e pleiteia a reforma da decisão para que seja concedida a progressão de regime ou concessão de livramento condicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a ausência de mérito subjetivo, constatada em exame criminológico des

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