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(DOC. VP 942.9681.0706.0204)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CRIMES DE TRÂNSITO. NULIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso no art. 311, § 2º, III, CP, por ter recebido e conduzido, em proveito próprio, motocicleta sem placas e com as numerações de chassi e motor que sabia ou deveria saber estarem adulteradas; e à pena de 7 meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso nos Lei 9.503/1997, art. 308 e Lei 9.503/1997, art. 309, ambos em concurso f

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