(DOC. VP 942.7605.8846.0413)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVL - HOSPITAL: PRESTADOR DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - ERRO MÉDICO: NÃO COMPROVADO - DEVER DE INDENZAR: AUSENTE.
1. A responsabilidade objetiva do hospital, regida pelo CDC (CDC), restringe-se aos serviços relacionados com o estabelecimento empresarial propriamente dito. 2. É subjetiva a responsabilidade do hospital, no que tange à conduta técnica do médico que nele atue, condicionada à comprovação de culpa daquele profissional. 3. Não caracterizada a omissão, imprudência, negligência ou imperícia na conduta do corpo médico do hospital, não exsurge o dever de indenizar pelo dano ao paciente.
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