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(DOC. VP 942.7271.4125.6985)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, §1º, II, DO CP, NA FORMA DA LEI 11.340/06. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO, REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA, CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA E AFASTAMENTO DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Réu condenado pela prática do crime do art. 147-A, §1º, II, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Irresignação da defesa que busca a absolvição por insuficiência de provas. Subsidiariamente, persegue a pena-base no mínimo legal, a fixação do regime aberto, a concessão do sursis e o afastamento do dever de indenizar. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se: (i) se há provas para a condenação; (ii) se correto o cálculo da resposta penal e do regime prisional estabelecido; (iii) s

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