(DOC. VP 942.5740.6222.6434)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA INFERIOR A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DO MERCADO - TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO - ANOTAÇÃO DO GRAVAME NO CRLV - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM - PROVA DO SERVIÇO PRESTADO - AUSÊNCIA - TARIFA DE CADASTRO - ONEROSIDADE EXCESSIVA - CONTRATO CELEBRADO ANTES DE 30.03.2021 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos contratos de financiamento a abusividade dos encargos contratuais deve ser analisada segundo as peculiaridades do caso concreto, admitindo-se que os juros remuneratórios sejam circunscritos até uma vez e meia à taxa de mercado do Banco Central para as mesmas operações de crédito e no mesmo período. É válida a cobrança da tarifa de registro do contrato quando demonstrado o apontamento da alienação fiduciária do veículo junto ao órgão de trânsito competente. Por sua vez, é a
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