Carregando…

(DOC. VP 942.4594.6137.8584)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORASIN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE.TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA JÁ ANALISADA NA DECISÃO UNIPESSOAL.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política do tema ora recorrido, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema1046). II. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constituci

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote