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(DOC. VP 942.4404.8927.6444)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se denota do comprovante interno de recebimento de petição eletrônica, o agravo interno foi protocolizado em 14/6/2023, após o término do prazo legal de oito dias úteis, cujo transcurso ocorreu de 13/6/2023, já considerado o feriado do dia 08/6/2023. Intempestivo, portanto, o apelo. Vale ressaltar que, no caso em exame, a teor do CPC, art. 1.010, II, é manifesta a inadmissibilidade do presente recurso de agravo, o que atrai a incidência da multa do § 4º do CPC, art. 1.021. Agravo não conhecido com incidência da multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.

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