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(DOC. VP 941.9330.8316.5094)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS -BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RENDA DO ALIMENTANTE - DILAÇÃO PROBATÓRIA - NECESSIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. -

De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. - considerando que não há manifestação do agravado nos autos, não há como aferir, com exatidão, os seus rendimentos líquidos, de modo que a manutenção da decisão agravada é medida que se imp

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