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(DOC. VP 941.6694.5510.4118)

TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Desclassificação. Porte de drogas para consumo próprio. Uma vez esgotada a instrução, e não havendo o Ministério Público apresentado provas suficientes e irrefutáveis da aventada traficância quanto às drogas ilícitas certamente apreendidas em poder do acusado, faz-se de melhor cautela a desclassificação dos fatos para a órbita menos gravosa da Lei 11.343/2006, art. 28, ainda que o seja sob a ótica estritamente residual da inexistência de elementos mais nítidos para a resposta adversa. Deram parcial provimento para desclassificar os fatos para infração à norma da Lei 11.343/2006, art. 28, mantidos os demais termos da sentença, expedindo-se alvará de soltura em favor do acusado

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