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(DOC. VP 940.7998.3383.3115) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO CONSTATADA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA E CONTA-CORRENTE AO PERCENTUAL DE 35% NA ORIGEM. SUSPENSÃO INTEGRAL DOS DESCONTOS OU LIMITAÇÃO DELES EM PATAMAR INFERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI. INVIABILIDADE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 300, «CAPUT», DO CPC. DECISÃO MANTIDA.

Limitados os descontos relativos a empréstimos com desconto em folha e conta-corrente ao percentual de 35% dos vencimentos líquidos (rendimentos brutos subtraídos os descontos legais) da autora, diante de evidente situação de superendividamento, a fim de que seja preservado o mínimo existencial, não há falar na suspensão integral dos descontos, sequer de limitação deles em patamar diverso do autorizado por lei. Tão logo limitadas as operações elencadas na exordial, os rendimentos

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