Carregando…

(DOC. VP 940.6205.9935.8771)

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Inconformismo contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide do empregador do requerente pois, não obstante este estivesse no estabelecimento como representante de vendas (e não como consumidor), não há motivos fáticos e sequer amparo legal para a sua inclusão na lide. Furto de motoclicleta no estacionamento da agravante. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. Inteligência do CCB, art. 159. Resta patente que a parte agravante é o responsável pelo furto do veículo estacionado em sua propriedade, posto que o fato de ser uma concessão gratuita não o exime do dever de vigilância, independentemente, da parte ser consumidor ou não. No mais, cabe ao agravante dar total apoio e suporte aos seus clientes e principalmente respostas, sendo que o dever de indenizar é objetivo, conforme previsão do CDC, art. 14. O instituto da indenização tem caráter reparatório (para quem sofre) e desestimulante (para quem pratica) de métodos semelhantes, motivo pelo qual não restam dúvidas de que o evento aconteceu, houve ação/omissão do agente, dano, culpa e nexo de causalidade. Denunciação à lide da empregadora do agravado. Neste aspecto, não se justifica a denunciação à lide do empregador do agravado, pois, como bem analisado pelo i. Juízo a quo, não há motivos fáticos e sequer amparo legal para sua inclusão na lide, pois ausentes os requisitos previstos no CPC, art. 125. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote