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(DOC. VP 940.4616.0217.2940)

TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO pelo PLANO DE SAÚDE - Incontroverso que o fornecimento do medicamento «Remicade» fora autorizado em situações anteriores, tendo a recusa em 28/8/2023 (fls. 20/1) fundamento no pedido médico ter sido emitido há mais de 60 dias - Pedido médico datado de 22/6/2023 (fl. 15), com autorização válida até 5/9/2023 (fls. 16/7) - Atendimento (aplicação da Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO pelo PLANO DE SAÚDE - Incontroverso que o fornecimento do medicamento «Remicade» fora autorizado em situações anteriores, tendo a recusa em 28/8/2023 (fls. 20/1) fundamento no pedido médico ter sido emitido há mais de 60 dias - Pedido médico datado de 22/6/2023 (fl. 15), com autorização válida até 5/9/2023 (fls. 16/7) - Atendimento (aplicação da «dose de ataque») estava pré-agendado para 1/9/2023 e apenas ocorreu em 14/9/2023 (fl. 43), mesmo após a liminar concedida para cumprimento imediato (fl. 23), tendo o ofício sido entregue em 4/9/2023 (fl. 27) - Sentença que entendeu desnecessária perícia médica, diante das autorizações anteriores e fundamento da recusa, com condenação, além da obrigação de fazer, ao pagamento de indenização pela demora no cumprimento - Recusa indevida, considerando tratar-se de continuidade de tratamento, de forma que absolutamente impertinente, no caso concreto, a prova pericial - Indenização de caráter coercitivo arbitrada em R$5.000,00 (cinco mil reais) que não implica enriquecimento sem causa - Valor arbitrado que atende aos requisitos da proporcionalidade e razoabilidade, diante da gravidade da situação, que colocava em risco a saúde do autor - Atualização aplicável desde o arbitramento, tal como mantido nos declaratórios - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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