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(DOC. VP 940.1690.1199.1651)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. IMPUGNAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I -

Em consonância com a Súmula 42/TJMG, a manutenção de inscrição em cadastros de inadimplentes posteriormente ao pagamento da dívida configura dano moral in re ipsa. II - Nos termos da Súmula 548/STJ, «incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito". Dessa forma, considera-se indevida a manutenção da inscrição da dívida por prazo superior a cinco d

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