Carregando…

(DOC. VP 940.0950.7492.6906)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, ENTRE OUTRAS COISAS, AFASTA A PRESCRIÇÃO DECLARADA NA ORIGEM, ENSEJANDO O CONSEQUENTE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Constou expressamente do acórdão que a hipótese atraía o óbice da Súmula 214/TST, pois se tratava de recurso de revista contra acórdão que, para além de reconhecer a regularidade da petição inicial, a legitimidade ativa do sindicato exequente, a possibilidade de concessão da justiça gratuita ao ente sindical, o não cabimento na execução de honorários sucumbenciais e a ausência litigância de má-fé da empresa, também afastou a prescrição declarada na origem, ensejando o consequente retorno dos autos à Vara do Trabalho para regular prosseguimento da execução, decisão essa de nítido caráter interlocutório, não exauriente da lide. Logo, não se verifica no caso nenhum dos vícios dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, apenas o inconformismo do executado com a decisão colegiada, com o nítido intuito de reexame do julgado, circunstância que não autoriza a oposição de embargos de declaração. Embargos de declaração não providos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote