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(DOC. VP 939.7774.7768.3486)

TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Advogado que, após ser constituído pela peticionária e juntar procuração, apresentou alegações finais e, depois de prolatada a sentença, interpôs recurso, com vistas a arrazoar em segunda instância. Causídico, contudo, que não foi intimado para arrazoar, tendo procurador anterior ofertado as razões de apelação. Advogado que tampouco teve ciência da distribuição do recurso em segundo grau e que não foi intimado da publicação do v. acórdão julgado pela C. 2ª Câmara Criminal desta Corte. Instrumento de mandato que, à falta de ressalva contrária, revogou as procurações anteriores. Entendimento respaldado pelo E. Supremo Tribunal Federal. Cerceamento de defesa evidente e apto a acarretar a nulidade do aresto, tão somente em relação à peticionária, com a devolução do prazo para o causídico constituído arrazoar em segundo grau, nos termos do CPP, art. 600, § 4º. E, após resposta e parecer da Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, com novo julgamento pela C. 2ª Câmara de Direito Criminal desta Corte. Prisão domiciliar restabelecida, nos termos do art. 318, V, do C. P. Penal. Pedido deferido, com determinação.

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