(DOC. VP 939.6899.7712.6007) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Monitória. Processual Civil. Decisão de primeiro grau que indeferiu o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo Réu, ora Agravante, bem como fixou honorários periciais contábeis em 8,5 salários-mínimos. Preliminar de intempestividade, ventilada em contrarrazões, que se afasta. Decisão disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 06/12/2024, com interposição do Agravo em 29/01/2025. Observância do disposto no art. 4º, §§3º e 4º da Lei 11.419/2006. Taxatividade mitigada das hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento. Tese vinculante do STJ no Tema 988. Configurada a urgência decorrente da inutilidade da discussão em sede de preliminar de Apelação. Conhecimento do recurso. Mérito. Concessão do benefício a pessoas jurídicas que se condiciona à demonstração da hipossuficiência econômica alegada. Entendimento consolidado no Enunciado 481 da Súmula do Insigne STJ e na Súmula 121 desta Egrégia Corte. Interpretação sistemática do art. 5º, LXXIV, da CR/88 com as disposições do CPC, art. 98, caput. Conquanto a sociedade empresária tenha juntado balanço financeiro demonstrando dívidas e resultado negativo, informa a existência numerário em caixa e em investimentos de liquidez imediata, bem como receita corrente mensal advinda de mensalidade de associados e patrimônio imobiliário superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), dos quais pelo menos um terreno avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) estaria sem uso. Inexistência de dados complementares suficientes a corroborar a afirmação de hipossuficiência prestada em juízo. Ausência de demonstração inequívoca da alegada insuficiência de recursos para arcar com o pagamento das despesas processuais, a justificar o indeferimento da graciosidade pretendida. Pedido subsidiário de redução de honorários periciais que também se rechaça. Quantum remuneratório que deve considerar a natureza do trabalho e o tempo necessário para a sua realização, diante das peculiaridades do caso concreto, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Verificação que perpassa pela investigação da documentação contábil e extracontábil dos litigantes, bem como de estudo de práticas de mercado e aplicação legal ao caso concreto, não se evidenciando tratar de demanda de baixa complexidade. Agravante que não apresenta qualquer elemento a revelar que o valor fixado pelo Juízo a quo não estaria em consonância com aqueles regularmente adotados no mercado. Honorários periciais que não destoam dos comumente chancelados em decisões deste Tribunal, observada as peculiaridades do caso. Precedentes. Manutenção integral da decisão impugnada. Conhecimento do recurso, com rejeição da preliminar e desprovimento do Agravo.
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