(DOC. VP 938.7407.1285.5597)
TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. ICMS-DIFAL. EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL EM SENTIDO ESTRITO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO ESTADUAL PARA FIXAÇÃO DO MOMENTO DO FATO GERADOR. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME
Apelações interpostas contra sentença que, nos autos de ação anulatória ajuizada em face do Estado de Minas Gerais, julgou procedente o pedido inicial para anular auto de infração referente ao ICMS-DIFAL, sob o fundamento de ausência de previsão legal em sentido estrito quanto ao momento do fato gerador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível exigir, de empresa optante pelo Simples Nacional, o recolhimento antecipado do ICMS-DIFAL com
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