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(DOC. VP 938.5284.8439.0417)

TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL POR INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NO PRAZO LEGAL. IRREGULARIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. REQUISITOS PREENCHIDOS.

I -Agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada inicialmente, visando o restabelecimento do contrato de plano de saúde celebrado com a agravada. II - A controvérsia recursal reside em averiguar a presença dos requisitos para o deferimento da antecipação de tutela. III - Nos termos do art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98, a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde por inadimplência exige o não pagamento por períod

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