Carregando…

(DOC. VP 937.9355.4567.2630)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO - LEI 6.766/79 - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REGULARIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA BÁSICA EM LOTEAMENTO APROVADO PELO MUNICÍPIO DE SALINAS - PODER-DEVER DO ENTE PÚBLICO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES - POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO - MULTA DIÁRIA - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A

execução de obras de infraestrutura básica em loteamento aprovado e revalidado pelo município constitui obrigação que decorre da legislação urbanística e, da CF/88, sendo inviável eximir o ente público de implementar as obras necessárias, com supedâneo na insuficiência de recursos financeiros. - Segundo entendimento do STJ, o Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo u

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote