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(DOC. VP 937.7582.6010.2466)

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Decisão que deferiu a liminar. Recurso da ré. Notificação expedida para o endereço do devedor, porém, não entregue (Ausente). Improfícua a discussão acerca do recebimento ou não da notificação, em razão do entendimento recentemente firmado pelo STJ em julgamento de recursos representativos de repetitivos 1951888/RS e REsp. 1951662/RS/STJ (tema repetitivo 1132). Suficiência do envio da notificação ao endereço declinado no contrato em que se pactuou a alienação fiduciária. Preenchidos os requisitos do DL 911/69, art. 2º, § 2º. É incumbência da ré manter atualizado seu endereço perante o agente financiador. Dever de informação que emana do princípio da boa-fé objetiva. Incabível a descaracterização da mora com base em suposta ilegalidade das taxas de juros contidas no contrato, hipótese que não afasta os efeitos do inadimplemento. Recurso não provido

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