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(DOC. VP 937.3246.9281.9352)

TJSP. APELAÇÃO DE ANDRÉIA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

O prazo para interpor recurso de apelação criminal, previsto de forma expressa na lei penal adjetiva - o que afasta incidência de regras do processo civil - , é de cinco dias (CPP, art. 593, caput) e, consoante a sistemática processual penal em vigor, conta-se de forma contínua (CPP, art. 798, caput). Com a disponibilização da respeitável sentença condenatória no DJE em 19/04/2024, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente (Lei 11.419/06, art. 4º, § 3º),

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