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(DOC. VP 937.0772.9114.2102)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. INTERFERÊNCIA NA GESTÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MUNICIPAL. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISPENSA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 949, PARÁGRAFO ÚNICO, IN FINE, DO CPC. TUTELA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que importem em interferência na gestão de contratos administrativos de concessão de serviços públicos, por se tratar de matéria afeta à organização do Poder Executivo. 2. A Lei 5.080/2023, do Município de Ubá, que dispõe sobre a obrigação de as empresas concessionárias de abastecimento de água e de coleta de esgoto encaminharem relatório bimestral sobre as infor

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