(DOC. VP 936.9962.7373.4414)
TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMÓVEL PÚBLICO: DOAÇÃO COM ENCARGOS - LICITAÇÃO: DISPENSA - ENCARGOS: RAZOABILIDADE - INTERESSE PÚBLICO: COMPROVAÇÃO.
1. A doação de bem imóvel público deve ser precedida de interesse público devidamente justificado, e, não estando dentre as causas de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/1993, deve ser feita na modalidade concorrência. 2. Ausente o procedimento licitatório, não havendo causa de dispensa, é nula de pleno direito a doação de bem imóvel público. 3. Atende ao interesse público a doação de imóvel público, comprovada a razoabilidade dos encargos estabelecidos em contrato
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