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(DOC. VP 936.8960.6800.5248)

TJRJ. DIREITO CONTRATUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRA-TO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUS-PENSÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA AJUIZADA PE-LO BANCO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTO-RIZADORES DA CONCESSÃO DA LIMINAR. NE-CESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DES-PROVIMENTO. CASO EM EXAME DECISÃO AGRAVADA (INDEX 5, DO ANEXO) QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA AUTORA POSTULANDO A SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTÓRIA AJUIZADA PE-LO RÉU, BEM COMO SEUS ATOS CONSTRITI-VOS. RAZÕES DE DECIDIR

Não se verifica, a esta altura, comprovação do fumus boni juris. Com efeito, a matéria requer dila-ção probatória, sob o crivo do contraditório e da am-pla defesa, haja vista a pretensão de suspensão da ação executória ajuizada pelo Banco Réu. Assim, observa-se que o conjunto probatório ainda é insuficiente para se aferir a probabilidade do direito. Atente-se que a apreciação da tutela antecipada decorre de cognição sumária, não cabendo, neste momento, a instauração de

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