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(DOC. VP 936.3807.1248.1140)

TJSP. Agravo em execução. Progressão de regime. Benefício indeferido por falta do requisito subjetivo. Sentenciado reincidente, contumaz na prática criminosa, que cumpre pena corporal pela prática de quatro crimes de roubo, dois deles majorados, com registro de faltas graves, as mais recentes por não retorno de saída temporária. Considerações desfavoráveis constantes do exame criminológico que não podem ser ignoradas e que bem serviram de fundamento para o indeferimento da benesse. Circunstâncias que, em princípio, evidenciam que o apenado não se encontra devidamente preparada para usufruir de condições mais amenas, sendo temerária sua progressão a regime prisional menos rigoroso, com risco de evasão e retorno à delinquência. Recurso não provido

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