(DOC. VP 935.5086.3741.2627)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EX-EMPREGADOS. CONDIÇÃO NÃO OSTENTADA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Trata-se se execução individual de ação coletiva que teve como legitimados os ex-empregados ou dependentes de ex-empregados, cujas remunerações recebidas contemplava a parcela PL/DL-71, antes da entrada em vigor, da CF/88 de 1988. O Tribunal Regional manteve o reconhecimento da ilegitimidade ativa da Autora, porquanto, no momento do ajuizamento da ação coletiva (23/05/2011), a Exequente constava como empregada ativa da Petrobras, vindo a se desligar somente em 16/07/2014. Esta Corte tem
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